Vereador alerta sobre piracema
e proibição da pesca
O período de piracema começou no Estado no dia 1 de novembro e se estende até 31 de janeiro de 2022. Esta é a época de reprodução dos peixes e o momento exige cuidados para que seja possível manter o ciclo reprodutivo das espécies e consecutivamente o equilíbrio ambiental.A Polícia Ambiental realiza ações de fiscalização e identificação de pesca irregular em 37 cidades do Vale do Taquari.
A utilização de redes de pesca estão proibidas durante o período de defeso, porém, a pesca não está proibida. A proibição vale para todos os rios e arroios do Rio Grande do Sul. O pecador embarcado só pode pescar se tiver carteira de pescador, sem carteira, pode no barranco. Em barco que não tenha motor, o pescador pode ter caniço ou linha com até dois anzóis. O pescador embarcado em barco a motor tem que ter habilitação e carteira de pescador um equipamento de pesca para cada pessoa no barco. É permitido pescar peixes a partir de 18 centímetros e no máximo 5kg.
Quem desrespeitar a legislação poderá ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20, por quilo de peixe encontrado.
O jornalista e vereador Deolí Gräff chamou a atenção para este momento. “Penso que deveríamos nos conscientizar que neste período de piracema temos que evitar a pesca nos nossos rios e arroios, para que os peixes possam se reproduzir”, coloca Gräff.
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